O mundo dos equipamentos de proteção individual (EPI) está em constante evolução (normas, tecnologias, ergonomia, etc.). Perante esta evolução, é necessário que a empresa permita aos seus colaboradores a atualização das suas competências.
A formação que oferecemos permite aos participantes de adquirir ou expandir os seus conhecimentos técnicos e regulamentares de forma a melhor aconselhar o utilizador na seleção de equipamentos adaptados aos riscos a que estão expostos.
Os nossos programas de formação podem ser adaptados às suas necessidades. Eles podem incluir todas as categorías de EPI ou abordar tópicos mais específicos.
Durante as nossas sessões, apresentamos todas as normas e como elas interagem com os diferentes EPIs a través de demonstrações e discuções de experiências.
No final da sessão, um teste de avaliação de conhecimento pode ser oferecido para garantir que os tópicos apresentados tenham sido totalmente compreendidos.
Os EPI antiqueda, que são EPI de categoria 3, são estritamente regulamentados pelo Regulamento (UE) 2016/425, são essenciais e são cada vez mais utilizados em campo e são mais controlados.
O risco fatal representado pelo trabalho em altura, a natureza técnica dos EPIs de proteção contra quedas e a complexidade do quadro regulamentar, muitas vezes intimidam pessoasque não são especializadas em segurança do trabalho em altura.
No entanto, diz respeito a todos os setores de atividade e os antiquedas estão presentes em todos os canais de distribuição de EPI, incluindo os não especializados, como lojas de material, e-commerce, etc.
É por isso que a COVERGUARD orienta-vos sobre esta gama e oferece:
Entre em contato com seu interlocutor Coverguard o entre em contato com nosso especialista em anti-quedas para obter mais informações.
PORQUE? O quadro regulamentar
Os Equipamentos de Proteção anti-quedas de altura devem passar por verificações periódicas pelo menos uma vez por ano. É uma obrigação da norma EN365 «Equipamentos de
proteção individual anti-quedas - Requisitos gerais para instruções de uso, manutenção, inspeção periódica, reparação, marcação e marcação
embalagem”, além de um de nossos requisitos como fabricante.
O usuário é responsável pelo respeito desta obrigação.
O QUÊ? Produtos a serem verificados
TODOS os EPIs antiqueda devem passar por uma inspeção regulatória, portanto, todos os nossos dispositivos antiqueda Coverguard devem ser inspecionados:
QUANDO? Frequência
Pelo menos uma vez por ano. O período de 12 meses começa a partir da data da primeira utilização, que deve ser indicada no registo de segurança. Se um registo da data do primeiro uso não estiver disponível, a data de compra ou fabricação será usada. Este controlo deve ser documentado e registado.
Recomendamos verificar o seu EPI antiqueda se houver a menor dúvida e após uso intensivo.
QUEM? uma pessoa competente
De acordo com a norma EN365: "Uma pessoa que está ciente dos requisitos atuais relativos a verificações periódicas e recomendações e instruções do fabricante que se aplicam ao componente, subsistema ou sistema a ser inspecionado."
Inspecionamos os nossos anti-quedas, entre em contato com seu interlocutor da Coverguard!
COMO? O resultado
O resultado da verificação periódica deve ser documentado num registo de segurança. Se o equipamento não passar nesses controlos, ele deve ser descartado. O material deve ser destruído.